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Perdão das dívidas do MEI: o que será perdoado e como não perder o benefício

A LC 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13/10/2026. Veja o que entra, o que fica de fora e como pagar o DAS para manter o perdão.

· 6 min de leitura

Cartão mostrando que DAS em atraso, juros e multas e parcelamentos do MEI com a União até 13 de outubro de 2026 foram perdoados, ao lado da condição de pagar o DAS em dia por 6 meses

Se você é MEI e tem guias do DAS atrasadas, a notícia é boa: o governo sancionou uma lei que perdoa as dívidas do MEI com a União. Ela também aumenta o limite de faturamento do MEI a partir de 2027.

Mas o perdão tem regras. Ele não cobre todas as dívidas, e você pode perder o benefício se atrasar o DAS nos próximos meses. Neste artigo, explicamos em linguagem simples o que será perdoado, o que fica de fora e como devem ser os seus pagamentos daqui para frente.

O que foi aprovado

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, trouxe três novidades para o MEI:

  • perdão das dívidas com a União, que é o assunto deste artigo;
  • novo limite de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028;
  • preferência em licitações de pequeno valor, que podem ser exclusivas para MEI.

No texto da lei, o perdão aparece com o nome técnico de remissão: o governo abre mão de cobrar o que o MEI devia até a data de corte.

Fica concedida a remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, devidos por pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI).

Lei Complementar nº 238/2026, art. 5º

O que será perdoado

Entram no perdão os débitos com a União até 13 de outubro de 2026, incluindo:

  • as guias do DAS em atraso, na parte federal, que é a contribuição ao INSS;
  • juros, multas e encargos dessas dívidas;
  • débitos inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança administrativa ou na Justiça;
  • parcelamentos, transações e acordos, estejam eles ativos ou rescindidos.

Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei, seja por desenquadramento ou por exclusão do Simples Nacional, não perde o direito ao perdão das dívidas antigas.

O que entra no perdão: DAS em atraso na parte federal, juros, multas e encargos, dívida ativa da União e parcelamentos. O que não entra: dívidas depois de 13/10/2026, dívidas com estados e municípios, empréstimos e dívidas com bancos e valores que você já pagou

O que não será perdoado

  • Dívidas depois de 13 de outubro de 2026. O DAS que venceu depois dessa data continua devido.
  • Dívidas com estados e municípios. A lei fala só de créditos da União. O DAS do MEI tem também uma pequena parte de ICMS (do estado) ou ISS (do município). Pela redação da lei, essa parte não entra no perdão, e a regulamentação deve deixar isso mais claro.
  • Empréstimos e dívidas com bancos. Para essas, o governo anunciou outras medidas de negociação, separadas desta lei.
  • O que você já pagou. A lei diz que o perdão não dá direito a devolução nem a compensação de valores já pagos.

Preciso pedir o perdão?

Para a maioria dos MEIs, não. O perdão vale direto pela lei. A exceção é quem tem a dívida discutida na Justiça: nesse caso, a baixa depende de um pedido do MEI, que precisa desistir da ação.

A lei também diz que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar um ato com os detalhes práticos. Até o fechamento deste artigo, esse ato ainda não tinha saído. Fique de olho no portal Regularize da PGFN e no Portal do Empreendedor.

Como devem ser os pagamentos daqui para frente

Aqui está o ponto mais importante do artigo: o perdão só se mantém se você pagar o DAS em dia.

A remissão de que trata este artigo fica condicionada à manutenção, pelo beneficiário, da adimplência dos recolhimentos (...) com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à data de entrada em vigor desta Lei Complementar, sob pena de cancelamento da remissão.

Lei Complementar nº 238/2026, art. 5º, § 4º

Ou seja: se você atrasar uma guia do DAS que vença nesses 6 meses, o perdão é cancelado e as dívidas antigas voltam a ser cobradas, com juros e multas.

Existe uma dúvida sobre quando esses 6 meses começam. A lei entrou em vigor em 21/10/2026, mas a parte do perdão só produz efeitos em 1º/1/2027, e as notícias divergem sobre qual data vale. Na prática, a regra segura é uma só: pague todo DAS em dia a partir de agora, sem esperar janeiro.

Um passo a passo para não errar:

  1. Pague o DAS de todo mês até o dia 20, que é o vencimento da guia.
  2. Não deixe para o último dia. Pagamentos feitos à noite ou em fim de semana podem só ser processados no dia útil seguinte.
  3. Guarde os comprovantes de pagamento de cada mês.
  4. Confira se há guias em aberto depois de 13/10/2026. Elas não entram no perdão, então regularize o quanto antes.
  5. Se você tem um parcelamento ativo, não pare de pagar por conta própria. Espere a regulamentação da PGFN e, na dúvida, fale com um contador.
  6. Se a sua dívida está na Justiça, procure um contador ou advogado para fazer o pedido de baixa.

Nunca mais esqueça o DAS com o Controle Notas

Telas ilustrativas do Controle Notas: cartão do DAS de novembro com vencimento em 20/11/2026, situação em aberto e botão para gerar a guia, ao lado de notificações avisando que o DAS vence em 3 dias e que há um DAS em aberto

Com o perdão dependendo de 6 meses de DAS pago em dia, esquecer uma guia agora sai caro. O Controle Notas cuida disso para você, direto no celular:

  • geração da guia do DAS no app: gere o DAS do mês em poucos toques, sem precisar entrar no Portal do Empreendedor;
  • notificação antes do vencimento: o app avisa quando o DAS está perto do dia 20, para você pagar com folga;
  • consulta de guias em aberto e dívida ativa: veja na hora se ficou alguma pendência e regularize antes que ela vire problema;
  • tudo junto com as suas notas e o seu financeiro: faturamento do mês, impostos e notas emitidas no mesmo lugar, o que também ajuda a acompanhar o novo limite do MEI.

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Perguntas rápidas

Tenho DAS atrasado de 2024. Vou ser perdoado?

Sim, se a dívida for anterior a 13/10/2026 e você pagar em dia as guias que vencerem nos 6 meses seguintes. O perdão cobre a parte federal do DAS, com juros e multas.

Se eu já paguei uma dívida antiga, recebo o dinheiro de volta?

Não. A lei diz expressamente que não haverá devolução nem compensação do que já foi pago.

Os meses perdoados contam para a minha aposentadoria?

A lei não responde isso de forma direta, e a regulamentação ainda não saiu. Se a aposentadoria é uma preocupação para você, procure o INSS ou um contador antes de contar com esses meses.

Deixei de ser MEI. Ainda tenho direito?

Se você deixou de ser MEI depois da publicação da lei, sim: a lei diz que o desenquadramento posterior não tira o direito. Para quem saiu antes, a lei não é clara, e vale esperar a regulamentação.

E se eu atrasar o DAS de dezembro?

Pode perder o perdão inteiro. Por isso, a recomendação é manter todas as guias em dia desde já.

Fontes

Este conteúdo é informativo, foi escrito com base no texto da lei em outubro de 2026 e não substitui a orientação de um contador. O ato da PGFN que vai regulamentar o perdão ainda pode detalhar ou mudar a forma de aplicação.

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