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MEI vai ter que emitir nota fiscal em 2027: o que diz a lei e como se preparar

A partir de 2027, o MEI emite nota fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física. Entenda a lei e o que fazer.

· 5 min de leitura

Calendário marcando 1º de janeiro de 2027 ao lado de uma NFS-e emitida por um MEI para cliente pessoa física

Se você é MEI, provavelmente já ouviu falar que a partir de 2027 vai ser obrigatório emitir nota fiscal para todo mundo, inclusive para clientes pessoa física. A notícia é verdadeira e está na lei. Neste artigo, explicamos em linguagem simples o que muda, de onde vem essa regra, se você vai pagar mais imposto e o que fazer desde já para não ser pego de surpresa.

Como funciona hoje

Atualmente, a regra do MEI está no artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, a lei do Simples Nacional. Ela diz que a emissão de nota é obrigatória nas vendas e serviços para quem tem CNPJ, e que o MEI fica dispensado de emitir nota para o consumidor final.

Na prática, isso quer dizer que:

  • se você presta um serviço para uma empresa, precisa emitir nota;
  • se você atende uma pessoa física, a nota é opcional, e muita gente só emite quando o cliente pede.

O que muda em 2027

Com a Reforma Tributária, esse mesmo artigo 26 ganhou uma nova redação. O trecho que trata do MEI agora diz apenas:

Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 517, que altera o art. 26, § 6º, II da LC nº 123/2006

Repare no que saiu do texto: a parte “para destinatário cadastrado no CNPJ” e a dispensa “para o consumidor final”. Ou seja, a exceção para pessoa física deixa de existir.

Comparativo: até 31/12/2026 a nota é obrigatória para cliente com CNPJ e opcional para pessoa física; a partir de 1º/1/2027 é obrigatória para os dois

A data também está na lei. O artigo 544 da LC 214/2025 determina que as alterações do artigo 517 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem é afetado

Todo MEI, seja qual for a atividade:

  • quem presta serviço (cabeleireiro, designer, eletricista, personal trainer, técnico de informática e tantos outros) passa a emitir a NFS-e, a nota fiscal de serviço, em todo atendimento;
  • quem vende produtos passa a emitir a nota de venda correspondente em todas as vendas, também para pessoa física.

Não importa se o cliente é uma empresa, um vizinho ou alguém que pagou no Pix: a partir de 2027, toda venda e todo serviço precisam de nota.

Vou pagar mais imposto por emitir nota?

Emitir nota não aumenta o seu imposto. O MEI continua pagando um valor fixo mensal pela guia DAS, que não depende de quantas notas você emite nem do valor de cada uma.

O que a reforma fez foi incluir os novos tributos, a CBS e o IBS, nesse valor fixo. Pela tabela que a LC 214/2025 acrescentou à lei do Simples (Anexo VII da LC 123/2006), a parcela de CBS e IBS do MEI soma R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028. O valor exato da sua guia sempre aparece no Portal do Empreendedor.

Atenção a um ponto importante: com todas as vendas registradas em nota, o seu faturamento real fica visível para o fisco. O limite do MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano. Se você fatura perto disso, acompanhe o total mês a mês, porque ultrapassar o limite pode tirar você do MEI.

E se eu não emitir a nota?

Deixar de emitir nota quando ela é obrigatória é uma infração tributária e pode gerar multa, além de problemas com clientes que precisam do documento. O valor das penalidades depende das regras de cada prefeitura e estado. Na dúvida, a regra prática para 2027 é simples: vendeu ou prestou serviço, emitiu nota.

Como se preparar desde já

Não precisa esperar janeiro de 2027. Quanto antes você criar o hábito, mais tranquila será a virada. Um passo a passo:

  1. Confira as suas atividades (CNAE) no Certificado da Condição de MEI. A nota precisa corresponder ao que você realmente faz.
  2. Garanta o acesso para emitir. O governo oferece o Emissor Nacional da NFS-e, gratuito, com login gov.br. Também existem aplicativos que deixam a emissão mais rápida no dia a dia.
  3. Cadastre seus clientes frequentes. Nome, CPF ou CNPJ e e-mail à mão evitam erro e retrabalho na hora de emitir.
  4. Comece a emitir para pessoa física já em 2026. Hoje é opcional, então é o melhor momento para treinar, sem pressão.
  5. Acompanhe o faturamento todo mês para não ultrapassar os R$ 81 mil anuais sem perceber.
  6. Converse com um contador se tiver dúvidas sobre a sua atividade ou estiver perto do limite.

Como o Controle Notas ajuda

Telas do app Controle Notas: painel com faturamento do mês e tela de emissão de NFS-e

Se você presta serviço e quer emitir a NFS-e pelo celular, sem entrar no portal da prefeitura a cada atendimento, o Controle Notas foi feito para isso:

  • emissão em poucos toques: escolha o cliente, informe o valor e o serviço, e a nota sai na hora;
  • clientes cadastrados uma vez: na próxima emissão, é só selecionar;
  • envio por e-mail e WhatsApp direto do app, com tudo registrado;
  • notas recorrentes e lembretes para mensalidades e contratos;
  • financeiro do mês: faturamento, impostos estimados e quanto realmente entra no bolso, o que ajuda a acompanhar o limite do MEI.

O app usa o certificado digital A1 para assinar as notas: você envia o certificado uma vez e ele fica guardado com segurança.

Você pode testar grátis por 7 dias, sem fidelidade. Os planos começam em R$ 39,90 por mês (até 20 notas mensais), e dá para trocar de plano quando quiser. Conheça os planos.

Perguntas rápidas

Preciso emitir nota para cliente pessoa física já em 2026?

Ainda não é obrigatório. A obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. Mas emitir desde já é uma ótima forma de se adaptar.

Vale para o MEI que só presta serviço?

Sim. A regra vale para vendas e para prestações de serviço. Quem presta serviço emite a NFS-e.

O valor do DAS muda por causa da nota?

Não. O DAS continua sendo um valor fixo mensal. A reforma incluiu a CBS e o IBS nesse valor fixo, com R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028.

O limite de faturamento do MEI mudou?

Não. Continua em R$ 81.000,00 por ano.

Fontes

Este conteúdo é informativo, foi escrito com base no texto da lei em outubro de 2026 e não substitui a orientação de um contador. Novas regulamentações podem detalhar como a obrigação será aplicada.

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